Advogada de Família e Sucessões em Serra/ES

Questões familiares exigem decisões importantes. Conte com orientação jurídica para proteger seus direitos em situações como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, união estável, inventário e planejamento sucessório.
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Como Podemos te Ajudar

Cada família possui uma realidade diferente. Por isso, cada caso é analisado individualmente para encontrar o caminho jurídico mais adequado.

Divórcio Consensual e Litigioso

Atuação em todas as etapas do divórcio, incluindo partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.

Guarda de Filhos e Regulamentação de Convivência

Orientação na definição ou revisão da guarda, visitas e demais questões relacionadas à convivência familiar.

União estável

Orientamos no reconhecimento e, quando necessário, na dissolução de união estável, com segurança jurídica para ambas as partes.

Pensão alimentícia

Atuação em ações de fixação, revisão e execução da pensão alimentícia.

Herança e Inventário

Orientamos famílias em todo o processo de inventário e partilha de bens, de forma ágil e segura.

Planejamento sucessório

Ajudamos a organizar a sucessão patrimonial em vida, prevenindo conflitos futuros entre herdeiros.

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Atendimento Pensado para Oferecer mais Tranquilidade

Atendimento próximo e humanizado

Cada família possui uma realidade diferente. O atendimento é realizado de forma individualizada, buscando compreender o contexto antes de definir a melhor estratégia jurídica.

Atuação exclusiva em Direito de Família e Sucessões

Atendimento dedicado a questões envolvendo divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, união estável, inventários e planejamento sucessório.

Presencial em Serra/ES e online para todo o Brasil

Você pode receber orientação jurídica presencialmente ou de forma online, com praticidade e segurança.

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Como Funciona o Atendimento

Nosso processo foi pensado para oferecer clareza desde o primeiro contato.
01
Etapa 01

Atendimento inicial pelo WhatsApp

Você explica sua situação e recebe as primeiras orientações.

02
Etapa 02

Análise do caso

Avaliamos as informações apresentadas para compreender a melhor forma de atuação.

03
Etapa 03

Consulta presencial ou online

Quando necessário, realizamos uma reunião para aprofundar todos os detalhes.

04
Etapa 04

Definição da estratégia jurídica

Cada caso recebe um planejamento específico, de acordo com seus objetivos e necessidades.

05
Etapa 05

Acompanhamento durante todo o processo

Você acompanha todas as etapas com informações claras e suporte contínuo da equipe.

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Quem irá Atender Você

Ludmila El-Huaik Pereira

OAB/ES 25.031

Ludmila El-Huaik Pereira é advogada há 11 anos, inscrita na OAB/ES sob o nº 25.031, com atuação dedicada ao Direito de Família e das Sucessões. Pós-Graduada em Processo Civil pela Faculdade de Direito de Vitória (FAESA). Pós-Graduada em Direito das Famílias e Sucessões pela Faculdade Damásio. Graduada em Direito  pela Faesa Centro Universitário.

Presidente da Comissão de Família, Infância, Juventude e Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da 17ª Subseção da OAB/ES – Serra (2026). Sócia do El-Huaik Advocacia.

Ao longo de sua trajetória, desenvolveu experiência no acompanhamento de processos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, reconhecimento de união estável, inventários e planejamento sucessório, sempre pautada por um atendimento próximo, humano e estratégico.

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Escritório 5 Estrelas no Google

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FAQ

Dúvidas Frequentes

O divórcio precisa passar pela Justiça?

Quando há consenso entre as partes, não existem filhos menores ou incapazes e todos os requisitos legais são atendidos, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório por escritura pública, tornando o procedimento mais ágil.

Já quando existem divergências sobre partilha de bens, guarda, pensão ou filhos menores envolvidos, o procedimento ocorre pela via judicial.

A legislação estabelece a guarda compartilhada como regra na maioria dos casos, sempre considerando o melhor interesse da criança. Questões relacionadas à convivência, visitas e pensão podem ser definidas judicialmente ou por acordo e, quando houver mudanças relevantes na realidade da família, também podem ser revistas.

Sim. A pensão alimentícia pode ser revisada quando há alteração na necessidade de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga.

Nos casos de atraso, a legislação prevê medidas para cobrança judicial, como penhora de bens e, nas hipóteses previstas em lei, prisão civil do devedor.

A união estável pode ser reconhecida judicial ou extrajudicialmente, produzindo efeitos patrimoniais e sucessórios entre os companheiros.

Quando ocorre a separação, a dissolução segue regras próprias, incluindo a definição da partilha de bens conforme o regime aplicável ao casal.

Quando todos os herdeiros estão de acordo, não existe testamento e não há herdeiros incapazes, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório.

Nos demais casos, o procedimento deverá ocorrer pela via judicial.

Sim. Existem instrumentos previstos na legislação, como testamento, doação com reserva de usufruto e estruturas patrimoniais adequadas para determinados casos, que podem contribuir para uma sucessão mais organizada e segura.

Cada situação deve ser analisada individualmente para definir a alternativa mais adequada.

Não. O atendimento presencial é feito em Serra/ES, mas o escritório atende clientes de todo o Brasil de forma  online.

O prazo varia conforme o caso: divórcios consensuais costumam ser mais rápidos, enquanto os litigiosos  dependem do andamento processual e de eventuais acordos entre as partes. 

Sim, quando há consenso entre as partes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, de forma mais  rápida e econômica. 

A pensão pode ser fixada por acordo ou judicialmente, e, em caso de não pagamento, é possível utilizar mecanismos como a execução de alimentos, incluindo protesto, penhora e até prisão civil do devedor.

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